Deliberação também estabelece mecanismo para recuperação de saldo da conta gráfica do segmento cativo verde

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, em 31 de agosto de 2026, a Deliberação Arsesp nº 1.841, que estabelece mecanismos para a atualização do custo médio ponderado do gás biometano e do transporte considerados nas tarifas de gás canalizado no estado.
A medida também trata da recuperação do saldo da chamada conta gráfica do segmento cativo verde, mecanismo relacionado às variações nos preços do biometano e dos serviços de transporte.
A deliberação integra o Processo SEI nº 133.00003879/2025-75 e foi aprovada pelo Conselho Diretor da Arsesp com base na Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e no Decreto Estadual nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025.
Atualização dos custos
O mecanismo definido pela agência busca disciplinar a forma como eventuais variações nos custos de aquisição do biometano e de seu transporte são consideradas na composição das tarifas de gás canalizado.
A medida é voltada especificamente ao segmento cativo verde, no qual os consumidores estão sujeitos às condições tarifárias reguladas e relacionadas ao fornecimento de biometano.
A criação de um mecanismo de atualização e recuperação de saldos busca permitir que diferenças entre os custos efetivamente observados e aqueles considerados nas tarifas sejam contabilizadas e posteriormente recuperadas, conforme as regras estabelecidas pela Arsesp.
Competência estadual
Na deliberação, a agência considera as disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo que atribuem ao estado a competência para explorar, diretamente ou por meio de concessão, os serviços locais de gás canalizado.
O texto cita o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal e o artigo 122, parágrafo único, da Constituição paulista como fundamentos para a atuação regulatória no setor.
A Deliberação Arsesp nº 1.841 estabelece, portanto, novas regras para o tratamento tarifário dos custos associados ao biometano e ao transporte no mercado de gás canalizado paulista, com foco no equilíbrio da conta gráfica do segmento cativo verde.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, em 31 de agosto de 2026, a Deliberação Arsesp nº 1.841, que estabelece mecanismos para a atualização do custo médio ponderado do gás biometano e do transporte considerados nas tarifas de gás canalizado no estado.
A medida também trata da recuperação do saldo da chamada conta gráfica do segmento cativo verde, mecanismo relacionado às variações nos preços do biometano e dos serviços de transporte.
A deliberação integra o Processo SEI nº 133.00003879/2025-75 e foi aprovada pelo Conselho Diretor da Arsesp com base na Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e no Decreto Estadual nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025.
Atualização dos custos
O mecanismo definido pela agência busca disciplinar a forma como eventuais variações nos custos de aquisição do biometano e de seu transporte são consideradas na composição das tarifas de gás canalizado.
A medida é voltada especificamente ao segmento cativo verde, no qual os consumidores estão sujeitos às condições tarifárias reguladas e relacionadas ao fornecimento de biometano.
A criação de um mecanismo de atualização e recuperação de saldos busca permitir que diferenças entre os custos efetivamente observados e aqueles considerados nas tarifas sejam contabilizadas e posteriormente recuperadas, conforme as regras estabelecidas pela Arsesp.
Competência estadual
Na deliberação, a agência considera as disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo que atribuem ao estado a competência para explorar, diretamente ou por meio de concessão, os serviços locais de gás canalizado.
O texto cita o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal e o artigo 122, parágrafo único, da Constituição paulista como fundamentos para a atuação regulatória no setor.
A Deliberação Arsesp nº 1.841 estabelece, portanto, novas regras para o tratamento tarifário dos custos associados ao biometano e ao transporte no mercado de gás canalizado paulista, com foco no equilíbrio da conta gráfica do segmento cativo verde.