Usina de biometano é habilitada em regime de incentivos; saiba quem é ela




A Receita Federal do Brasil concedeu à empresa LUREAN S.A. habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para o Projeto Tulipa, referente à implantação da Usina de Biometano Energisa Carambeí.

A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.568, de 14 de outubro de 2026, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, vinculada à 8ª Região Fiscal.

A habilitação contempla o projeto aprovado pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Portaria SNPGB/MME nº 231, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

O cronograma inicialmente previsto para a execução do empreendimento compreende o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028.

Instituído pela Lei nº 11.488, de 2007, o Reidi é um regime especial destinado a incentivar investimentos privados em infraestrutura. 

O mecanismo prevê a suspensão da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços vinculados a projetos habilitados, conforme as condições e os requisitos estabelecidos na legislação. 

O objetivo é reduzir custos tributários de investimentos em setores estratégicos da economia.

Para a LUREAN S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.544.878/0001-53, a habilitação está vinculada especificamente ao Projeto Tulipa. 

A concessão, no entanto, está condicionada à manutenção da regularidade fiscal da empresa em relação aos impostos e às contribuições federais, além do cumprimento dos requisitos que permitiram seu enquadramento no regime.

O ato também determina que, após a conclusão da participação no projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, contado a partir do cumprimento do objeto do contrato. 

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação das sanções previstas na regulamentação do Reidi.

A habilitação entra em vigor na data de publicação do ato no Diário Oficial da União. 

O documento foi assinado pelo auditor-fiscal da Receita Federal Edgar Sueichi Yagi, com fundamento nas normas que regulamentam o regime especial.

A medida formaliza o enquadramento tributário do empreendimento nos termos da legislação federal, observadas as condições previstas para a execução do projeto de infraestrutura energética.


Imagem da publicação da Receita no Diário Oficial da União: 




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