A Receita Federal do Brasil concedeu habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à empresa Gás da Fazenda SPE Cerqueira Cesar S.A., responsável pelo projeto de produção de biometano denominado “Usina 1 – Cerqueira Cesar”.
A medida foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.576, de 14 de outubro de 2026, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, vinculada à 8ª Região Fiscal.
O empreendimento foi aprovado para enquadramento no regime especial por meio da Portaria SNPGB/MME nº 233, de 7 de outubro de 2026, publicada em 9 de outubro.
O empreendimento foi aprovado para enquadramento no regime especial por meio da Portaria SNPGB/MME nº 233, de 7 de outubro de 2026, publicada em 9 de outubro.
De acordo com o ato da Receita Federal, a conclusão da usina está estimada para 10 de fevereiro de 2027. A empresa está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 66.376.644/0001-97.
Instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Reidi tem como objetivo estimular investimentos privados em infraestrutura por meio de incentivos tributários.
Instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Reidi tem como objetivo estimular investimentos privados em infraestrutura por meio de incentivos tributários.
O regime prevê a suspensão da incidência de PIS/Pasep e Cofins em determinadas operações relacionadas a projetos habilitados, incluindo aquisições, locações e importações de bens, além da aquisição e importação de serviços vinculados aos empreendimentos aprovados, conforme as condições previstas na legislação.
Segundo o ato declaratório, o benefício poderá ser utilizado nas operações vinculadas ao projeto durante cinco anos, contados da data de habilitação da pessoa jurídica titular do empreendimento.
Segundo o ato declaratório, o benefício poderá ser utilizado nas operações vinculadas ao projeto durante cinco anos, contados da data de habilitação da pessoa jurídica titular do empreendimento.
A aplicação do incentivo está restrita às operações relacionadas à iniciativa aprovada e deve respeitar os requisitos estabelecidos nas normas que regulamentam o regime.
A habilitação também estabelece obrigações para a empresa beneficiária.
A habilitação também estabelece obrigações para a empresa beneficiária.
Após a conclusão de sua participação no projeto, a companhia deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, contado a partir do cumprimento do objeto contratual.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar nas sanções previstas na regulamentação.
Além disso, a Receita Federal poderá cancelar a habilitação de ofício caso sejam descumpridos os requisitos que fundamentaram a concessão do benefício.
O ato foi assinado pela auditora-fiscal Melina Gadelha Carvalho e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Além disso, a Receita Federal poderá cancelar a habilitação de ofício caso sejam descumpridos os requisitos que fundamentaram a concessão do benefício.
O ato foi assinado pela auditora-fiscal Melina Gadelha Carvalho e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A medida formaliza o enquadramento tributário do projeto de biometano e permite à empresa acessar os incentivos previstos para investimentos em infraestrutura, observadas as condições legais aplicáveis.
Imagem do ato no Diário Oficial da União:


