A decisão foi publicada no Despacho ANP nº 1.578, de 14 de outubro de 2026, e autoriza a empresa a registrar as transações envolvendo os certificados após sua emissão.
O credenciamento foi aprovado pela Diretoria da ANP durante a 1.192ª Reunião de Diretoria, realizada em 9 de outubro de 2026.
O credenciamento foi aprovado pela Diretoria da ANP durante a 1.192ª Reunião de Diretoria, realizada em 9 de outubro de 2026.
A medida tem como fundamento a Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, que estabelece as regras aplicáveis ao registro dessas operações.
O processo administrativo relacionado à decisão é o de nº 48610.224943/2026-11.
Com o credenciamento de número 03, a B3 passa a integrar o sistema de entidades autorizadas a registrar as transações de Certificados de Garantia de Origem do Biometano, conforme as disposições regulatórias vigentes.
Com o credenciamento de número 03, a B3 passa a integrar o sistema de entidades autorizadas a registrar as transações de Certificados de Garantia de Origem do Biometano, conforme as disposições regulatórias vigentes.
A empresa está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.346.601/0001-25.
O CGOB está relacionado à identificação da origem do biometano, combustível renovável produzido a partir da purificação do biogás, que pode ser obtido de resíduos orgânicos, aterros sanitários, atividades agropecuárias e efluentes, entre outras fontes.
O CGOB está relacionado à identificação da origem do biometano, combustível renovável produzido a partir da purificação do biogás, que pode ser obtido de resíduos orgânicos, aterros sanitários, atividades agropecuárias e efluentes, entre outras fontes.
O certificado permite rastrear atributos associados à origem renovável do combustível, contribuindo para a transparência das informações no mercado.
A atuação de entidades registradoras é importante para documentar e acompanhar as movimentações dos certificados depois de emitidos.
A atuação de entidades registradoras é importante para documentar e acompanhar as movimentações dos certificados depois de emitidos.
Esse registro favorece a rastreabilidade das transações e a organização das informações relacionadas aos atributos ambientais do biometano.
A decisão da ANP integra o processo de estruturação das regras para operação do mercado de certificados de origem do combustível renovável no Brasil.
A participação de instituições especializadas em registro e infraestrutura de mercado pode contribuir para dar maior segurança operacional às transações e ampliar a confiança dos agentes envolvidos.
O despacho foi assinado por Artur Watt Neto, diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O despacho foi assinado por Artur Watt Neto, diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O credenciamento deverá observar as condições e os procedimentos previstos na regulamentação aplicável ao CGOB.
Imagem do despacho no Diário Oficial da União:

