A autorização é para a Metagás Biogás e Energia S.A. fornecer à Ecourbis Ambiental S.A.
A medida foi publicada na Autorização SBQ-ANP nº 568, de 6 de outubro de 2026, e terá validade até 31 de março de 2027.
A autorização está condicionada à obtenção das licenças e autorizações da ANP necessárias para a instalação de abastecimento e para a comercialização do biometano.
A autorização está condicionada à obtenção das licenças e autorizações da ANP necessárias para a instalação de abastecimento e para a comercialização do biometano.
A decisão foi tomada pela Diretoria da agência durante a 1.191ª Reunião de Diretoria, realizada em 2 de outubro, com base no processo nº 48610.231723/2025-63.
Pela autorização, será admitido que o biometano fornecido apresente Poder Calorífico Superior (PCS) de, no mínimo, 34.000 kJ/m³ e Índice de Wobbe (IW) de, no mínimo, 40.500 kJ/m³.
Pela autorização, será admitido que o biometano fornecido apresente Poder Calorífico Superior (PCS) de, no mínimo, 34.000 kJ/m³ e Índice de Wobbe (IW) de, no mínimo, 40.500 kJ/m³.
Os limites superiores desses dois parâmetros permanecem os mesmos previstos na especificação de qualidade estabelecida para a Região Sudeste pelo Anexo I da Resolução ANP nº 1.006, de 11 de agosto de 2026.
A flexibilização é restrita ao PCS e ao Índice de Wobbe.
A flexibilização é restrita ao PCS e ao Índice de Wobbe.
Os demais requisitos de qualidade do biometano continuam submetidos aos limites estabelecidos pela regulamentação vigente.
Entre os parâmetros preservados estão teor de metano, número de metano, oxigênio, dióxido de carbono, nitrogênio, gás sulfídrico, enxofre total, ponto de orvalho da água e concentração de siloxanos, além dos compostos clorados e fluorados.
Segundo a ANP, o descumprimento dos limites autorizados ou de qualquer outra condição estabelecida poderá levar à revogação da autorização, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas cabíveis.
A autorização entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo diretor-geral da ANP, Artur Watt Neto.
Segundo a ANP, o descumprimento dos limites autorizados ou de qualquer outra condição estabelecida poderá levar à revogação da autorização, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas cabíveis.
A autorização entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo diretor-geral da ANP, Artur Watt Neto.
Imagem ilustrativa
Imagem da publicação da ANP no Diário Oficial da União:


