O elo que falta na frota do futuro: Porque o biometano depende do licenciamento ambiental






Artigo publicado na Edição 30 do Boletim PlugU, publicado pela Carcon Automotive, que atua no segmento de inteligência para a indústria automotiva

Quando se fala em descarbonização de frotas no Brasil, a conversa quase sempre gira em torno da mesma pergunta: existe combustível suficiente para sustentar a transição? 

No caso do biometano, a resposta é desconcertante. 

Segundo a Associação Brasileira do Biogás (ABiogás, 2025), o país tem potencial técnico para produzir mais de 44 bilhões de Nm³ de biogás por ano, o suficiente para abastecer uma parcela relevante do transporte pesado nacional, mas hoje aproveita algo próximo de 1,5% dessa capacidade (Lemos et al., 2022). 

Não é um problema de tecnologia, nem de demanda. 

É um problema de oferta que ninguém, até agora, se propôs a resolver pela raiz. 

Foi essa constatação que me levou a escrever o capítulo "Da Demanda à Oferta: o Licenciamento Ambiental como Instrumento Estratégico para Destravar o Mercado Nacional de Biometano", publicado no Tomo V da coleção Segurança e Transição Energética, da Editora Synergia. 




A obra, coordenada por Daniela Garcia Giacobbo e prefaciada por Edvaldo Santana, consultor e ex-diretor da Aneel, reúne mais de trinta capítulos assinados por especialistas de difeáreas do setor energético, do jurídico ao regulatório, passando pela academia e pela indústria. 

O fio condutor deste tomo é a proposta de pensar a transição não como o encerramento de um ciclo energético para abrir outro, mas como uma "evolução energética": a convivência entre fontes, tecnologias e modelos de negócio, caminhando progressivamente para a redução de emissões sem rupturas abruptas. 

É sobre essa lacuna específica, a do biometano, e o que ela significa para quem opera frotas, define matriz de combustíveis ou planeja logística de longo prazo, que quero falar aqui. Um mercado construído pelo lado errado.

Nos últimos anos, o Brasil avançou de verdade na regulação do biometano. 

O mandato de redução de emissões no mercado de gás natural, fixado pela Resolução CNPE nº 4/2026, obriga produtores e importadores a incorporar biometano em suas carteiras. 

Os Certificados de Garantia de Origem (CGOB), a isenção de ICMS na injeção em rede e a TUSD Verde deram sinais econômicos claros para quem quer comprar ou distribuir o combustível. 

Do lado da demanda e da infraestrutura, a política está andando. 

O problema é que ninguém obrigou a ponta que produz a matéria-prima a entregá-la.

Usinas sucroalcooleiras, frigoríficos, agroindústrias, aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto geram, todos os dias, volumes expressivos de vinhaça, dejetos e resíduos orgânicos com altíssimo potencial de conversão energética, e não têm nenhuma obrigação legal de transformar isso em biometano.

Para essas empresas, cujo negócio não é energia, a recuperação energética é uma externalidade positiva, não uma prioridade. 

É como construir uma refinaria de ponta a ponta e esquecer de garantir que alguém entregue o petróleo. A saída que já existe, só que subutilizada. 

A proposta do capítulo não cria um instrumento novo, ela usa um que o Brasil já domina bem: o licenciamento ambiental. 

Toda atividade potencialmente poluidora precisa de licença para operar, e é justamente nesse momento que o Estado tem poder de negociar condicionantes com o empreendedor. 

Hoje, essa lógica já é usada para exigir tratamento de efluentes e controle de emissões. Por que não estender à recuperação energética de resíduos, exigindo-a como condicionante de Licença de Operação para grandes geradores, quando tecnicamente viável?

Não é uma ideia isolada. 

A Alemanha, com sua Lei de Economia Circular (Kreislaufwirtschaftsgesetz), obriga a coleta separada de resíduos orgânicos desde janeiro de 2015 (Alemanha, 2012) e criou, na prática, um ambiente em que a digestão anaeróbia virou o caminho mais racional para o gerador de resíduos. 

A Dinamarca chegou a resultados parecidos combinando incentivos econômicos com pressão ambiental indireta sobre os produtores rurais (Hamelin; Møller; Jørgensen, 2021). 

Em nenhum dos casos de sucesso internacional o mercado de biogás decolou só com instrumentos de demanda, sempre houve algo atuando sobre quem gera o resíduo. 

O que isso muda para quem opera frota 

Aqui entra o ponto que mais interessa ao leitor do PlugU

Toda a conversa sobre bio-GNV, bioGNL e outras rotas de biometano para transporte pesado esbarra, na prática, em disponibilidade e previsibilidade de suprimento. 

Empresas de logística e transportadoras que hoje avaliam substituir diesel por biometano enfrentam um mercado de oferta ainda pontual, concentrada em poucos estados (com destaque para São Paulo, que responde por cerca de 46% da capacidade nacional instalada, segundo dados da SEMIL, 2026) e sujeita a incertezas de escala.

Se o licenciamento ambiental passar a puxar a produção pela ponta, sucroenergético, proteína animal, saneamento e resíduos sólidos urbanos são os quatro segmentos com maior potencial imediato, o efeito esperado é justamente reduzir essa incerteza: mais volume disponível, mais previsibilidade de preço e mais capilaridade geográfica para quem depende de corredores de abastecimento confiáveis. 

Há também um efeito indireto sobre a própria cadeia de descarbonização veicular: quanto mais biometano entra na malha de gás, menor a pressão sobre a eletrificação pura como única rota de descarbonização de frota, e mais espaço se abre para modelos híbridos de transição, o que é especialmente relevante para segmentos de transporte pesado, onde a eletrificação plena ainda enfrenta limitações de autonomia e infraestrutura de recarga.

Um teste para os compromissos do Brasil 

O capítulo termina com uma provocação que vale para o setor automotivo tanto quanto para o energético: o Brasil sediou a COP30 em Belém com um dos maiores potenciais técnicos de biometano do mundo e uma produção que mal chega a 2% dele. 

O Compromisso de Belém 4x, lançado pelo Brasil junto a Índia, Itália e Japão e que prevê quadruplicar a produção de biogases, biocombustíveis, hidrogênio e combustíveis sintéticos na próxima década (Agência Brasil, 2025), só vira realidade se alguém resolver o gargalo da oferta. 

E o licenciamento ambiental é, hoje, o instrumento institucional mais próximo dos geradores de resíduos para fazer isso acontecer. 

Para quem acompanha o mercado de combustíveis sustentáveis com olhar de frota, a mensagem é direta: fique de olho nas próximas movimentações regulatórias em torno do licenciamento de biogás e biometano, principalmente em São Paulo, onde a CETESB já reduziu prazos e padronizou procedimentos. 

É ali, na ponta da oferta, que vai se decidir se o biometano será mesmo uma alternativa de escala para a descarbonização das frotas brasileiras, ou permanecerá um potencial represado em resíduos que ninguém é obrigado a aproveitar.

*Especialista em biogás, biometano e energias renováveis, com mais de 15 anos de experiência nas esferas pública e privada. Mestre em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ, com dissertação sobre estratégia e inovação em biogás e biometano, na qual desenvolveu o IVEB (Índice de Viabilidade de Empreendimentos em Biocombustíveis no Brasil). 
Atuou como Coordenadora de Biocombustíveis na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL). 
Possui passagens também pela Braskem, Petrobras (via Spirit Fire Engenharia), W2E Cleantech e Grupo Energisa (via Infobase IT), liderando projetos estratégicos em bioenergia e sustentabilidade no Brasil e nos Estados Unidos. É pesquisadora do LabrInTOS/COPPE-UFRJ, vinculada à iniciativa MIT REAP Rio de Janeiro, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de energia renovável no Brasil. Possui MBAs em Gestão Estratégica de Energias Naturais Renováveis (UFPR) e em Gestão e Tecnologias Ambientais (USP), além de especialização em Tecnologias em Energias Renováveis para a Transição Energética (PUC-Rio). 
É autora de capítulos publicados pela Synergia Editora sobre segurança energética e planejamento PESTEL aplicado a energias renováveis.
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem